Alexandre Noal dos Santos, Advogado

Alexandre Noal dos Santos

Porto Alegre (RS)

Sobre mim

Advogado - OAB/RS 91.574
Advogado OAB/RS 91.574. Formado pela PUCRS. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Previdenciário, Civil, Administrativo, Constitucional, Tributário e Urbanístico. É coautor do Livro “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, Editora Fórum - 2019. É advogado concursado do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul – CAU/RS (Autarquia Pública Federal), desde 2014. Exerceu o cargo de Coordenador Jurídico da Autarquia Federal e exerce, desde 2017, o cargo de Gerente Jurídico do CAU/RS. Possui Pós Graduação nas seguintes áreas do Direito: a) Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; b) Ciências Jurídicas Aplicada à Advocacia Pública (com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo, Ambiental, Tributário e Financeiro).

Principais áreas de atuação

Direito Administrativo, 25%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Direito do Trabalho, 25%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Previdenciário, 25%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito Civil, 25%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
presente obra busca, a partir de uma abordagem dinâmica, apre sentar aos leitores os contornos da Lei nº 13.019/2014, que instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), e do Decreto nº 8.726/2016, que a regulamentou. A crescente importância das relações estabelecidas entre o Poder Público e o terceiro setor para a implementação de políticas públicas aliada à necessidade de uma melhor compreensão do novo regime jurídico, tão esperado tanto pelos gestores públicos quanto pelas próprias organizações da sociedade civil, instigou os autores a encarar a árdua tarefa de sistematizar os referidos diplomas legais em 13 capítulos que abordam desde os fundamentos, diretrizes e âmbito de aplicação da norma até as sanções aplicáveis em decorrência da execução irregular do objeto da parceria, além de analisar a incidência do novo regramento sobre as fundações de apoio, examinar a relação dos conselhos de fiscalização profissional com as organizações da sociedade civil no contexto do MROSC e discorrer acerca da relevância do planejamento prévio e da adoção de minutas padronizadas, oferecendo, ainda, sugestão de modelos. Cuidou-se de dedicar espaço para tratar detalhadamente dos termos de colaboração e de fomento, bem como do acordo de cooperação, que constituem os três instrumentos jurídicos previstos no MROSC para estabelecer formalmente a relação entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, sem perder de vista a importância do chamamento público como forma de conferir concretude aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, o que foi objeto também de capítulo específico A criação do procedimento de manifestação de interesse social como meio de ampliar a participação social e a previsão da possibilidade de atuação das organizações da sociedade civil em rede foram igualmente abordadas em capítulos próprios. As regras a serem observadas para a execução das parcerias, assim como os mecanismos de monitoramento e avaliação e o conteúdo e a forma da prestação de contas, esta última indubitavelmente voltada ao controle de resultados, constituem a tríade final de temas sobre os quais os autores se debruçaram no intuito de, valendo-se de sua experiência profissional, integrar a teoria à prática e proporcionar aos leitores um estudo consistente. Michelle Diniz Mendes
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